Justiça Eleitoral indefere representação de coligação
O juiz eleitoral Silvio José Franco decidiu que a representação eleitoral feita pela Coligação ‘Brusque não pode parar de inovar e modernizar em desfavor da Rádio Cidade, não tem valor jurídico. Na ação, a referida coligação alegava que a emissora estaria dando ‘tratamento privilegiado ao candidato do Partido dos Trabalhadores, Paulo Eccel, ao divulgar de forma intermitente, em média 32 inserções por dia, as pesquisas eleitorais que apresentam o candidato daquela coligação em primeiro lugar.
Ou seja, para a coligação derrotada, a Rádio Cidade estaria dando um tratamento diferenciado em favor dos concorrentes pela coligação PT/PP, respectivamente Paulo Eccel e Evandro Farinha de Farias. A pesquisa eleitoral, contratada em parceria com o Jornal Tribuna Regional, apontou Paulo na liderança da preferência popular.
Diz a decisão da Justiça Eleitoral, em determinado ponto, que "(...) como se percebe (após a escuta da gravação feita pela Rádio Cidade a mando da Justiça) não há qualquer exagero no número de inserções que pudesse fazer concluir que houve favorecimento a um candidato, em detrimento de outro. E na veiculação da pesquisa eleitoral, encomendada pela própria representada (Rádio Cidade), não há irregularidade alguma".
Assim, a Justiça Eleitoral reconhece que a ação impetrada pela coligação ‘Brusque não pode parar de inovar e modernizar não tinha, e não tem, o menor cabimento. A decisão, segundo o magistrado, é pela improcedência da ação.



